CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 37
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4º (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Fato do Produto e do Serviço: Garantindo a Segurança do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, estabelece um princípio fundamental para a proteção dos cidadãos: a proibição de toda publicidade enganosa ou abusiva. Essa norma visa garantir que as informações veiculadas sobre produtos e serviços sejam verídicas, claras e não induzam o consumidor a erro, protegendo-o de práticas comerciais desleais.

O que é Publicidade Enganosa?

Considera-se enganosa toda publicidade que, por qualquer forma ou meio, seja total ou parcialmente falsa, ou que seja suficiente para induzir o consumidor a erro, mesmo que a falsidade não seja expressa. Isso significa que a enganação não se limita a mentiras diretas. Ela abrange também:

  • Omissões: Deixar de informar dados essenciais sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem de produtos e serviços.
  • Informações Incompletas: Apresentar dados parciais que, isoladamente, parecem corretos, mas que, no contexto geral, levam o consumidor a uma conclusão equivocada.
  • Diferença entre o que é anunciado e o que é entregue: A publicidade deve corresponder fielmente ao produto ou serviço oferecido.

O que é Publicidade Abusiva?

A publicidade abusiva, por sua vez, é aquela que é insidiosa e que desrespeita os valores sociais, que explora o medo ou a superstição, que se aproveita da falta de experiência ou do discernimento da criança e do adolescente, que se dirige ao menor de idade sem a devida comunicação ou que é capaz de prejudicar o comportamento do consumidor. Em outras palavras, a abusividade se manifesta em anúncios que:

  • São desleais ou fraudulentos: Promovem práticas comerciais que desrespeitam a boa-fé e a lealdade nas relações de consumo.
  • Exploram fragilidades: Utilizam o medo, a superstição ou a falta de conhecimento do consumidor para induzi-lo a tomar uma decisão.
  • Atingem públicos vulneráveis: Direcionam-se a crianças e adolescentes de forma inadequada, sem a devida cautela ou que exploram sua credulidade.
  • Influenciam negativamente o comportamento: São capazes de alterar o comportamento do consumidor de forma prejudicial, incentivando práticas de risco ou consumismo excessivo.

Consequências da Publicidade Enganosa ou Abusiva:

Os infratores das normas estabelecidas no artigo 37 podem sofrer diversas sanções, como:

  • Multas: Penalidades financeiras aplicadas em conformidade com a gravidade da infração.
  • Proibição de divulgação: O anúncio pode ser retirado de circulação.
  • Censura: Em casos mais graves, pode haver a censura da publicidade.
  • Cassação do registro do produto: Se o produto estiver associado a publicidade enganosa, seu registro pode ser cancelado.
  • Interdição, apreensão e inutilização do produto: Medidas para retirar do mercado produtos que violem a lei.
  • Suspensão parcial ou total de atividade: A empresa pode ter suas atividades suspensas.
  • Construção de estabelecimento: Em casos extremos, o estabelecimento pode ser fechado.

É fundamental que os fornecedores atuem com transparência e ética na divulgação de seus produtos e serviços, e que os consumidores estejam atentos às informações recebidas para fazerem escolhas conscientes e seguras. A publicidade é uma ferramenta poderosa de comunicação, e o Código de Defesa do Consumidor garante que seu uso seja feito de forma responsável e em benefício da sociedade.